- 1 -O PIER poderá ser alterado ou revisto por iniciativa da Câmara Municipal de Sernancelhe em conformidade com o disposto no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.
- 2 -A qualificação do solo previstas para a área do PIER deverão ser transpostas para o Plano Diretor Municipal de Sernancelhe, por forma a garantir a correta compatibilização e articulação entre estes dois Planos Municipais de Ordenamento do Território, em conformidade com o previsto no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial e no Decreto Regulamentar n.º 15/2015, de 19 de agosto.
Artigo 38.º — Alteração ou revisão
Vigente desde: 15/07/2022