- 1 -[...]
- b)Por incumprimento do prazo definido para celebração do contrato de compra e venda, perdendo o adquirente as quantias pagas exceto se, perante situações excecionais devidamente fundamentadas em que, a requerimento por parte de quem foi objeto de deliberação de atribuição, pode a Câmara Municipal decidir devolver até 85 % da quantia paga quando da assinatura do Contrato Promessa de Compra e Venda.
- i)A devolução prevista em b) será encontrada dentro de um intervalo entre um patamar mínimo de 50 % da importância paga quando do CPCV e os 85 % como montante máximo.
- ii)Será devolvida importância máxima se o acordo ocorrer até um ano da data de assinatura do CPCV.
- iii)Se o acordo referido em ii) ocorrer em ano ou anos depois do prazo para o CPCV, haverá uma diminuição de 5 % por cada ano até ao patamar mínimo de 50 %.
- b)Por incumprimento do prazo definido para celebração do contrato de compra e venda, perdendo o adquirente as quantias pagas exceto se, perante situações excecionais devidamente fundamentadas em que, a requerimento por parte de quem foi objeto de deliberação de atribuição, pode a Câmara Municipal decidir devolver até 85 % da quantia paga quando da assinatura do Contrato Promessa de Compra e Venda.
- 2 -[...]
- a)Por incumprimento dos prazos definidos para o início da construção, perdendo o adquirente a totalidade da quantia paga, exceto se acordar reverter para o município a propriedade do lote, através de acordo (extrajudicialmente), caso em que o Município poderá devolver até 85 % da importância paga com a aquisição do lote.
- i)A devolução prevista em a) será encontrada dentro de um intervalo entre um patamar mínimo de 50 % da importância paga e os 85 % como montante máximo.
- ii)Será devolvida importância máxima se o acordo ocorrer no ano em que deveria ocorrer o inicio da construção.
- iii)Se o acordo referido em ii) ocorrer em ano ou anos depois do prazo para início da construção, haverá uma diminuição de 5 % por cada ano até ao patamar mínimo de 50 %.
- b)Por incumprimento dos prazos definidos para a conclusão da construção, perdendo o adquirente a totalidade da quantia paga, exceto se acordar em reverter por acordo (extrajudicialmente), caso em que perderá 10 % das quantias pagas, acrescido de uma indemnização pelas eventuais benfeitorias existentes no prédio, cujo montante será determinado pelo seu valor à data da reversão, calculado por perito do Município de Évora.
- a)Por incumprimento dos prazos definidos para o início da construção, perdendo o adquirente a totalidade da quantia paga, exceto se acordar reverter para o município a propriedade do lote, através de acordo (extrajudicialmente), caso em que o Município poderá devolver até 85 % da importância paga com a aquisição do lote.
Artigo 14.º — Caducidade e Direito de Reversão
Vigente desde: 12/09/2019