2 - Para os lotes atribuídos por acordo direto conforme definido na alínea a) do n.º 2 do artigo 5.º, é proibido a sua venda, arrendamento ou qualquer outra forma de cedência a qualquer título, ainda que gratuito, antes de decorridos 5 (cinco) anos sobre a data da respetiva licença de utilização.
4 - A requerimento do adquirente poderá a Câmara Municipal de Évora permitir a venda, arrendamento ou qualquer outra forma cedência a qualquer título, ainda que gratuito, nas situações referidas nos pontos 2 e 3, recebendo nestes casos, o valor total dos apoios e incentivos atribuídos, caso a eles tenha havido lugar, atualizados à taxa de inflação tendo por ano base, o da atribuição.
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