- 1 -O incumprimento das disposições constantes no presente regulamento, assim como a prestação de falsas declarações por parte dos/as beneficiários/as do SMT, determinam a imediata cessação do serviço atribuído, sem prejuízo de eventual responsabilidade civil e criminal.
- 2 -Poderá o serviço cessar ainda por:
- a)Solicitação do/a beneficiário/a;
- b)Incapacidade definitiva do/a beneficiário/a para acionar o equipamento;
- c)Falta de zelo pelo equipamento atribuído;
- d)Morte do/a beneficiário/a.
Artigo 11.º — Cessação
Vigente desde: 27/07/2021