- 1 -Poderão ser beneficiários/as do serviço de teleassistência, os/as munícipes que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Residência no concelho.
- b)Idade igual ou superior a 65 anos;
- c)Situação de isolamento/solidão, e/ou manifesto grau de dependência/incapacidade;
- d)Apresentação de situação económica desfavorecida, nos termos da alínea h) do artigo 3.º deste Regulamento.
- 2 -Para efeitos do presente Regulamento, consideram-se em situação de isolamento as pessoas com idade igual ou superior a 65 anos que se encontrem sozinhas durante o dia ou a noite.
- 3 -Podem ainda beneficiar do acesso ao serviço de teleassistência aqueles/as que, embora possuam idade inferior a 65 anos, se encontrem numa situação de solidão, isolamento, incapacidade e/ou dependência que justifique a atribuição do serviço.
Artigo 6.º — Beneficiários/as
Vigente desde: 27/07/2021