- 1 -A ficha de candidatura referida no artigo anterior, terá que ser acompanhada da apresentação dos seguintes documentos:
- a)Fotocópia de cartão de cidadão ou bilhete de identidade e cartão de identificação fiscal;
- b)Declaração de IRS e nota de liquidação, caso não possua rendimentos para a entrega da referida declaração deve entregar em alternativa declaração passada pelo respetivo serviço da Autoridade Tributária comprovando a situação;
- c)Declaração comprovativa do valor da pensão emitida pelo Instituto da Segurança Social, IP, quando aplicável;
- d)Comprovativo do grau de incapacidade, quando aplicável;
- e)Outros documentos considerados pertinentes para avaliação da candidatura.
- 2 -A não apresentação dos documentos referidos nos números anteriores, por causa atribuível ao candidato, implica a não admissão da respetiva candidatura.
- 3 -A prestação de falsas declarações é causa de indeferimento liminar da candidatura, sem prejuízo da eventual participação criminal.
Artigo 8.º — Documentos
Vigente desde: 27/07/2021