A instrução dos processos de contraordenação e aplicação de coimas e sanções acessórias, por violação das normas do presente Regulamento, é da competência do Presidente da Câmara Municipal, podendo este delegar a competência em qualquer dos vereadores.
Artigo 12.º — Competência para instrução e aplicação de sanções
Vigente desde: 03/10/2018