- 1 -Durante o período crítico, nos trabalhos e outras atividades que decorram em todos os espaços rurais e urbanos com ocupação equiparada à tipificada nos espaços rurais, é obrigatório:
- a)As máquinas de combustão interna e externa a utilizar, onde se incluem todo o tipo de tratores, máquinas e veículos de transporte pesados, serem dotadas de dispositivos de retenção de faíscas ou faúlhas e de dispositivos tapa-chamas nos tubos de escape ou chaminés;
- b)Os tratores, máquinas e veículos de transporte pesados, estarem equipados com um ou dois extintores de 6 kg, de acordo com a sua massa máxima, consoante esta seja inferior ou superior a 10 000 kg.
Artigo 11.º — Maquinaria e Equipamento
Vigente desde: 12/09/2019