- 1 -Ao fogo técnico, definido no artigo 4.º, em áreas espaços urbanos, aplicam-se as normas técnicas e funcionais definidas em Regulamento do Instituto da Conservação da Natureza e Florestas (ICNF), e o disposto no do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação.
Artigo 12.º — Fogo técnico
Vigente desde: 12/09/2019