- 1 -São aditados à Tabela de Taxas do Município de Almada os pontos 10, 11 e 12 conforme Tabela republicada em anexo.
- 2 -Às taxas mencionadas no número anterior, em tudo o que não estiver expressamente previsto no Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Almada, são aplicadas com as devidas adaptações as regras previstas nos seguintes diplomas:
- a)Decreto-Lei n.º 97/2018, de 27 de novembro;
- b)Decreto-Lei n.º 22/2019, de 30 de janeiro;
- c)Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, na redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 123/2019, de 18 de outubro;
- d)Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de junho, republicado pelo Decreto-Lei n.º 46/2017, de 3 de maio;
- e)Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, na sua atual redação;
- f)Portaria n.º 506/2018, de 2 de outubro;
- g)Portaria n.º 122/2017, de 30 de maio.
Artigo 3.º — Aditamento à Tabela de Taxas
Vigente desde: 15/07/2022