O presente regulamento é elaborado ao abrigo das disposições conjugadas:
1) Dos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa que determina que as autarquias locais dispõem de poder regulamentar próprio nos limites da Constituição;
2) As disposições conjugadas do n.º 1 alínea g) do artigo 25.º e do artigo 33.º n.º 1, alínea k), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nos termos dos quais compete à Assembleia Municipal a aprovação dos projetos de regulamentos externos do município que lhe são submetidos para o efeito, pela Câmara Municipal;
3) Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, que estabelece o Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração;
4) Do Decreto-Lei n.º 41/2001, de 9 de fevereiro, republicado pelo Decreto-Lei n.º 110/2002, de 16 de abril, que aprova o estatuto do artesão e da unidade produtiva artesanal;
5) Os artigos 6.º e 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro;
6) Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, que estabelece o novo Código do Procedimento Administrativo;
7) E demais legislação aplicável.