- 1 -O presente regulamento fixa as normas do uso do espaço público da cidade de Tomar e da atividade da venda ambulante por ocasião da Festa dos Tabuleiros, adiante designada por "Festa", que decorrem normalmente durante o mês de julho, na cidade de Tomar.
- 2 -Estão sujeitos à observância do presente regulamento todos os que vierem a usar o espaço público da cidade, com especial incidência nos vendedores de bebidas e alimentos e de produtos de base artesanal, quer utilizem estruturas ou espaços próprios, quer disponibilizados pelo município ou pela comissão da Festa.
- 3 -O âmbito territorial de aplicação deste regulamento é o perímetro definido pelo perímetro urbano da cidade de Tomar, adiante designada por "área da Festa".
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 19/01/2023