Aos processos de contraordenações previstos no presente regulamento aplica-se subsidiariamente o RJCE e em tudo quanto não se encontre previsto no RJCE aplica-se subsidiariamente o Regime Geral do Ilícito de Mera Ordenação Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na sua redação atual.