- 1 -São passíveis de utilização, pelo utilizador do espaço público, todos os espaços públicos localizados no interior da área da Festa.
- 2 -A Comissão de Festa comunica ao Presidente da Câmara o(s) acordo(s) com as entidades públicas ou privadas, para a concretização da publicidade comercial;
- 3 -No interior dos diversos cortejos que fazem parte da Festa dos Tabuleiros não haverá qualquer presença de publicidade comercial;
- 4 -Os responsáveis municipais, a fiscalização municipal, o/a Mordomo e a Comissão da Festa podem, a todo o tempo, para garantia do cumprimento e para a concretização do estipulado no número anterior, solicitar o auxílio das forças policiais.
Artigo 6.º — Espaços públicos passiveis de utilização
Vigente desde: 19/01/2023