- 1 -Ao espaço público fora da área da Festa são aplicáveis as regras e as taxas estipuladas no "regulamento e tabela de taxas administrativas e urbanísticas da câmara municipal de Tomar".
- 2 -Excetuam-se do número anterior as áreas que vierem, por deliberação da Câmara Municipal, a ser reservadas em determinados dias e períodos, para estacionamento provisório, onde serão ainda estipuladas as condições e as taxas ou os preços da sua utilização, consoante se trate de domínio público municipal, domínio privado municipal ou do limite máximo do preço a cobrar por privados, em obediência ao princípio de interesse público de organização da Festa e ao princípio da livre concorrência.
Artigo 7.º — Espaços públicos fora da área da Festa dos Tabuleiros
Vigente desde: 19/01/2023