- 1 -Sempre que reúna condições, o candidato deverá comparticipar nas despesas da obra.
- 2 -A Câmara Municipal de Alandroal comparticipará na totalidade das despesas ou, existindo protocolo de cooperação, até 20% das despesas com a obra.
- 3 -As candidaturas a este projecto poderão ser articuladas com os programas em vigor, que visem a melhoria do parque habitacional.
Artigo 10.º — Regime de comparticipação
Vigente desde: 27/02/2004