- 1 -No âmbito do presente Regulamento são fixadas as condições de atribuição do apoio financeiro para a realização das obras de conservação ordinárias, extraordinárias e de beneficiação, ao abrigo do artigo 11.º do RAU, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro.
- 2 -A atribuição do apoio financeiro referido no número anterior, destina-se aos proprietários, senhorios ou inquilinos que residam em habitações cujo estado de conservação se enquadre dentro dos objectivos do presente Regulamento
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 27/02/2004