- 1 -Podem aceder a este programa os proprietários, senhorios e inquilinos cujo rendimento mensal per capita não exceda os valores da pensão social;
- 2 -O rendimento mensal per capita disponível é calculado pela seguinte fórmula:
Rendimento per capita disponível = (Total rendimentos auferidos (RA) - Despesas fixas (DF))/Número de elementos do agregado (EA) x 12
RA - soma dos rendimentos de todos os elementos do agregado.
DF - serão consideradas as seguintes despesas:
Habitação - renda ou prestação mensal de empréstimo contraído, água, luz e telefone;
Saúde - despesas regulares, com medicação e ou ajudas técnicas permanentes;
Frequência dos equipamentos - encargos com a frequência dos equipamentos e serviços de apoio domiciliário, centro de dia, creche, jardim-de-infância, etc.
Artigo 3.º — Condições de acesso
Vigente desde: 27/02/2004