Sem prejuízo no disposto no n.º 1 do artigo 2.º, são consideradas prioridades as seguintes intervenções:
- a)Substituição ou arranjo de cobertura;
- b)Saneamento básico;
- c)Construção ou ampliação de instalações sanitárias;
- d)Instalação de energia eléctrica;
- e)Construção de rampas de acesso;
- f)Recuperação de habitação degradada.