- 1 -As candidaturas ao apoio financeiro previsto no presente Regulamento são apresentadas à Câmara Municipal de Alandroal com vista à análise e avaliação das condições de acesso, instruídas dos seguintes documentos:
- a)Bilhete de identidade;
- b)Cartão de contribuinte;
- c)Cartão de beneficiário da segurança social;
- d)Declaração de IRS referente ao ano anterior;
- e)Recibo dos últimos três meses dos vencimentos de trabalho auferidos;
- f)Recibos dos últimos três meses das despesas de luz, gás, água e telefone;
- g)Atestado da junta de freguesia que comprove a constituição do agregado familiar;
- h)Comprovativo das despesas de saúde emitido pela farmácia;
- i)Comprovativo do médico da necessidade de medicação permanente;
- j)Comprovativo das despesas de frequência de equipamentos sociais.
- 2 -A entrega dos documentos referidos no número anterior deverá ser efectuada no prazo máximo de três semanas a contar da data da visita domiciliária, findo qual o processo de candidatura prescreve.
- 3 -Quando as condições previstas no artigo 3.º estiverem reunidas o requerente deverá solicitar junto dos serviços técnicos da Câmara Municipal de Alandroal, num prazo idêntico ao número anterior, a vistoria instruída com os seguintes elementos:
- a)Identificação do proprietário ou dos senhorios;
- b)Caderneta predial;
- c)Descrição do teor predial emitida pela conservatória.
- 4 -Quando se trata de obras de iniciativa dos inquilinos, os pedidos são instruídos com:
- a)Os elementos a que se refere a alínea a) do número anterior;
- b)Identificação do prédio;
- c)Tipologia e renda comprovada mediante cópia dos recibos dos últimos três meses.
- 5 -Quando existe acordo entre o senhorio e o inquilino, o processo de candidatura deve ainda ser acrescido de uma declaração emitida pelo senhorio que autorize a realização de obras.
Artigo 6.º — Instrução de candidatura
Vigente desde: 27/02/2004