- 1 -Para os apoios previstos no presente Regulamento, as IPSS devem requerer os mesmos por ofício dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Cópia dos estatutos da instituição e do documento de reconhecimento do estatuto de IPSS;
- b)Documento comprovativo da situação contributiva ou declaração de autorização de consulta tributária nos termos da lei;
- c)Quando a IPSS tenha beneficiado de apoios da Câmara Municipal da Guarda no ano anterior, deve entregar o relatório e contas onde constem as atividades e projetos realizados, bem como os previstos, mas não realizados;
- d)Ata da Assembleia Geral de Aprovação do Relatório de Contas referido na alínea anterior;
- e)Plano de atividades e de execução orçamental para o período a que se reporta o apoio;
- f)Os necessários para instruir processos de publicidade e de reporte de informação previstos na Lei 64.º/2013, de 27 de agosto e no Despacho n.º 1169/2014, de 24 de janeiro, que foi publicado na 2.ª série do Diário da República.
- 2 -A Câmara Municipal da Guarda poderá solicitar outros elementos que considere necessários para a análise do pedido de apoio.
- 3 -Os pedidos de apoio devem dar entrada na Câmara Municipal da Guarda até 30 de março de cada ano.
Artigo 10.º — Instrução dos pedidos
Vigente desde: 28/01/2020