As candidaturas serão analisadas pela comissão de análise, baseando-se a sua ponderação nos seguintes critérios de apreciação:
- a)As atividades e/ou projetos não sejam financiados pela Segurança Social;
- b)Resposta às necessidades da comunidade em que se insere;
- c)Intervenção continuada em áreas prioritárias de inserção social e comunitária;
- d)Contributo para a correção das desigualdades de ordem socioeconómica e combate à exclusão social;
- e)Relevância do Projeto ou Plano de Atividades;
- f)Continuidade da atividade ou projeto;
- g)Consistência do projeto de gestão, determinada, designadamente, pela adequação do orçamento apresentado às atividades a realizar;
- h)O número potencial de beneficiários e público-alvo das atividades ou projetos;
- i)Parcerias e envolvimento das populações;
- j)Demonstração de equilíbrio de contas do ano anterior.