- 1 -A formulação das propostas, na qual constam os apoios pecuniários a atribuir a cada IPSS, é elaborada pela comissão de análise, seguida da aprovação do vereador com competências delegadas na matéria.
- 2 -A cada IPSS é atribuída uma pontuação que se traduzirá no apoio pecuniário correspondente.
- 3 -A pontuação é atribuída de acordo com os critérios de apreciação estipulados no n.º 1 do artigo 12.º do presente regulamento, sendo preferencialmente apoiadas as que implementam projetos e um plano de atividades de relevância e não sejam financiadas pela Segurança Social ou, sendo, o financiamento seja manifestamente insuficiente para garantir a sustentabilidade de uma resposta de grande utilidade social;
- a)À alínea b) são atribuídos dois pontos;
- b)À alínea e) é atribuída uma pontuação entre um e dez;
- c)Às alíneas a), c), d), f), g), h), i) e j) é atribuído um ponto a cada uma.
Artigo 12.º — Cálculo dos apoios
Vigente desde: 28/01/2020