- 1 -As Entidades apoiadas devem apresentar, no final da realização da atividade ou do projeto, um relatório com explicitação dos resultados alcançados.
- 2 -O Município da Guarda reserva-se o direito de, a todo a tempo, solicitar a apresentação da documentação justificativa da aplicação dos apoios concedidos para apreciar a correta aplicação dos apoios.
- 3 -Para efeitos do disposto no número anterior, o Município pode, a qualquer momento, solicitar aos beneficiários a apresentação de documentos ou relatórios da sua execução, bem como visitar as IPSS.
Artigo 17.º — Avaliação da Aplicação dos Apoios
Vigente desde: 28/01/2020