A Câmara Municipal define anualmente o valor dos apoios a atribuir às IPSS de acordo com as verbas disponíveis nas respetivas rubricas do Plano e Orçamento do município.
Artigo 5.º — Montante global e cálculo dos apoios
Vigente desde: 28/01/2020
A Câmara Municipal define anualmente o valor dos apoios a atribuir às IPSS de acordo com as verbas disponíveis nas respetivas rubricas do Plano e Orçamento do município.