- 1 -Os apoios são atribuídos anualmente, pagos em duas prestações, uma até 30 de junho e outra até 31 de dezembro de cada ano.
- 2 -A atribuição dos apoios nos termos previstos no presente Regulamento rege-se pelos princípios da igualdade, da imparcialidade e da transparência, orientadores da atividade administrativa.
- 3 -Nos casos previstos na alínea b) do artigo 4.º, devem sempre constar do clausulado do protocolo normas relativas à manutenção e conservação do bem cedido pelo Município.
- 4 -Não pode ser atribuído um apoio não financeiro sempre que para a sua efetivação seja necessária a aquisição ou locação de bens e serviços para aquele efeito específico pelo município.
Artigo 6.º — Fases de financiamento
Vigente desde: 28/01/2020