- 1 -A candidatura é indeferida sempre que não sejam cumulativamente reunidas as condições de acesso previstas no artigo 11.º do presente Regulamento.
- 2 -A decisão de indeferimento deve ser antecedida de audiência dos interessados, que dispõem do prazo de 10 dias, a contar da data da respetiva notificação, para se pronunciarem sobre o conteúdo da mesma.
Artigo 8.º — Indeferimento
Vigente desde: 28/01/2020