- 1 -Os apoios são concedidos pela Câmara Municipal da Guarda às IPSS legalmente constituídas de acordo com o estipulado no n.º 3, do artigo 2.º do presente Regulamento.
- 2 -A Câmara Municipal da Guarda atribuirá apoios a IPSS que desenvolvam de forma regular a sua atividade como resposta social nas seguintes vertentes:
- a)Infância;
- b)Juventude;
- c)Terceira Idade;
- d)Cidadãos portadores de deficiência;
- e)Saúde;
- f)Imigrantes ou grupos minoritários;
- g)Família e inclusão social.
- h)Pessoas em estado de pobreza e vulnerabilidade social
Artigo 7.º — Condições comuns
Vigente desde: 28/01/2020