- 1 -A esta unidade orgânica flexível compete promover e desenvolver esforços tendentes à realização das obras do Município e à manutenção dos bens e equipamentos municipais, sendo responsável pela elaboração de projetos, fiscalização de obras e preparação do dossier administrativo de suporte aos procedimentos pré-contratuais, assim como garantir a gestão e controlo do armazém municipal e do parque de máquinas e viaturas.
- 2 -Esta unidade orgânica é constituída por:
- a)Unidade de Obras Municipais (UOM);
- b)Unidade de Transportes e Veículos (UTV).
Artigo 31.º — Atribuições DOCAT
Vigente desde: 21/01/2022