A esta unidade orgânica flexível compete, através dos meios próprios, a execução de obras por administração direta, incluindo os trabalhos de reparação, manutenção e conservação dos bens e equipamentos municipais, assim como a execução dos ramais da rede de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais.
Artigo 32.º — Unidade de Obras Municipais (UOM)
Vigente desde: 21/01/2022