- 1 -O Serviço Municipal de Proteção Civil da Praia da Vitória funcionará na direta dependência do Vereador com competência delegada na área da proteção civil e em articulação com a Divisão de Gestão de Infraestruturas e Logística.
- 2 -O grupo de trabalho do SMPCPV tem a seguinte composição:
- a)Presidente da Câmara Municipal da Praia da Vitória (CMPV);
- b)Vereador com competência delegada na área da proteção civil;
- c)Coordenador Municipal de Proteção Civil da Praia da Vitória;
- d)Chefe de Gabinete da Presidência;
- e)Representante do Conselho de Administração da Praia Ambiente;
- f)Chefe de Divisão de Gestão de Infraestruturas e Logística;
- g)Chefe de Divisão de Recursos Humanos e Financeiros;
- h)Chefe de Divisão de Investimento e Ordenamento do Território;
- i)Engenheiro Civil da Divisão de Gestão de Infraestruturas e Logística;
- j)Encarregados da Divisão de Gestão de Infraestruturas e Logística;
- k)Funcionário do Gabinete de Ação Social;
- l)Funcionário do Gabinete de Comunicação;
- m)Funcionário do Gabinete de Sistemas de Informação Geográfica (SIG);
- n)Funcionário do Gabinete de Sistemas de Informática.
- 3 -O SMPCPV é dirigido pelo Presidente da Câmara Municipal com a faculdade de delegação no vereador por si designado.
- 4 -O vereador com competência delegada na área da proteção civil deve coadjuvar o Presidente da Câmara Municipal, nomeadamente, substituindo-o nas suas faltas e impedimentos.
- 5 -Compete ao Coordenador Municipal de Proteção Civil da Praia da Vitória gerir o Serviço, com as atribuições e competências a definir no despacho de nomeação.
- 6 -Compete ao Engenheiro Civil da Divisão de Gestão de Infraestruturas e Logística contribuir para o estudo das medidas adequadas de proteção das edificações referidas na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º
- 7 -O funcionário do Gabinete de Ação Social terá a incumbência de colaborar no processo de reabilitação social e na organização dos centros de alojamento referidos nas alíneas i) e j) do n.º 1 do artigo 9.º
- 8 -O Chefe de Gabinete da Presidência, com imediata e eficaz ligação ao Presidente da CMPV e aos órgãos da comunicação social, divulgará as informações mencionadas na alínea l) do n.º 1 do artigo 9.º
- 9 -O Chefe de Divisão de Recursos Humanos e Financeiros será responsável pela competência aludida na alínea a) do n.º 3 do artigo 9.º
- 10 -À execução operacional das deliberações do SMPCPV ficam adstritos os serviços funcionais da CMPV e os respetivos encarregados, podendo ser solicitados para as diferentes operações de proteção civil desenvolvidas no município.
- 11 -O Presidente da Câmara Municipal poderá determinar a participação de outros funcionários da CMPV no grupo de trabalho do SMPCPV.
- 12 -O Serviço é constituído a tempo inteiro pelo Coordenador Municipal de Proteção Civil da Praia da Vitória, todos os outros elementos o integram conforme a necessidade ou natureza do evento.
Artigo 10.º — Estrutura Orgânica
Vigente desde: 27/11/2017