- 1 -Compete ao Serviço Municipal de Proteção Civil da Praia da Vitória (SMPCPV) na sequência das competências determinadas pela lei em vigor:
- a)Garantir a funcionalidade e a eficácia do sistema de proteção civil municipal e estabelecer sistemas alternativos de execução das tarefas do SMPCPV, em tempo normal e de crise;
- b)Elaborar o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil da Praia da Vitória e respetivos planos especiais, bem como garantir o seu desenvolvimento e atualização;
- c)Elaborar e propor projetos de regulamentação e segurança nas matérias relacionadas com a proteção civil;
- d)Coordenar o levantamento e sistematização dos meios e recursos de emergência existentes na área do concelho, bem como proceder à sua permanente atualização;
- e)Proceder à inventariação, catalogação e análise de riscos, de forma a identificá-los, prevendo, quando possível, a sua ocorrência e avaliando e prevenindo as suas consequências;
- f)Estudar e divulgar formas adequadas de proteção dos edifícios em geral, de monumentos e de outros bens culturais, de infraestruturas, do património arquivístico, de instalações de serviços essenciais, bem como do ambiente e dos recursos naturais;
- g)Propor às entidades competentes a execução de medidas de segurança face aos riscos inventariados;
- h)Promover a investigação e análise técnica/científica na área da proteção civil;
- i)Coordenar o processo de reabilitação social de populações afetadas pelos acidentes graves ou catástrofes;
- j)Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento de emergência;
- k)Realizar ações de prevenção, na limpeza de linhas de água no espaço urbano do município.
- l)Divulgar, no âmbito da proteção civil, medidas preventivas; indicações e orientações sobre a eminência de acidentes graves ou catástrofes; procedimentos das populações para fazer face à situação; e outros procedimentos a determinar pelo Presidente da Câmara Municipal ou vereador com poderes delegados para o efeito.
- 2 -Compete, ainda, ao SMPCPV, no âmbito da informação e formação da população do concelho:
- a)Elaborar planos prévios de intervenção, preparar e executar exercícios e simulacros, que contribuam para a eficácia de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;
- b)Realizar ações de sensibilização para as questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis;
- c)Promover campanhas de divulgação sobre medidas preventivas, especificamente dirigidas a segmentos da população, sobre risco e cenários previamente definidos;
- d)Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com importância para a proteção civil;
- e)Fomentar o voluntariado em proteção civil;
- f)Divulgar a missão e estrutura do SMPCPV.
- 3 -São, também, competências do SMPCPV, no âmbito da organização e funcionamento dos seus serviços e na gestão corrente:
- a)Executar e providenciar as tarefas inerentes à contabilidade do SMPCPV;
- b)Executar as tarefas inerentes à receção, classificação e arquivo de documentos remetidos ao SMPCPV;
- c)Assegurar uma adequada circulação de documentos pelos diversos serviços internos do SMPCPV e efetuar a distribuição pelos demais serviços do município.
Artigo 9.º — Competências
Vigente desde: 27/11/2017