A Comissão Municipal de Proteção Civil da Praia da Vitória (CMPCPV) deve atuar de forma a:
- a)Desencadear, em caso de ocorrência ou iminência de acidente grave ou catástrofe, a execução do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil da Praia da Vitória ou planos específicos que exijam a sua intervenção;
- b)Assegurar a coordenação das operações de proteção civil decorrentes da execução da alínea a) do presente artigo;
- c)Assegurar as ligações com os agentes de proteção civil e outras organizações necessárias às operações de proteção civil, em caso de acidente grave ou catástrofe;
- d)Inventariar, preparar e executar a mobilização rápida e eficiente das organizações e dos meios disponíveis no município, que permitam a condução das ações a executar e respetivo apoio logístico;
- e)Acionar, em função da detenção das carências existentes a nível municipal, a formulação de pedidos de auxílio a nível regional;
- f)Difundir comunicados oficiais, na iminência ou na ocorrência de acidente grave ou catástrofe;
- g)Acompanhar as políticas diretamente ligadas ao sistema de proteção civil municipal;
- h)Promover a realização de exercícios, simulacros ou treinos operacionais que contribuam para a eficácia de todos os intervenientes em ações de proteção civil.