- 1 -A CMPCPV funciona em estreita ligação com o SMPCPV e nos termos descritos no Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil da Praia da Vitória e respetivos planos especiais.
- 2 -A CMPCPV atua sob a direção do Presidente da Câmara Municipal, ou do Vereador com poderes delegados para o efeito, e tem por missão assegurar as operações de proteção civil, a coordenação dos meios a empenhar e a adequação das medidas de caráter excecional a adotar na iminência ou na ocorrência de acidente grave ou catástrofe.
- 3 -Integram a CMPCPV:
- a)Presidente da Câmara Municipal da Praia da Vitória;
- b)Vereador com Competência Delegada;
- c)Coordenador Municipal de Proteção Civil da Praia da Vitória;
- d)Representante do Comando dos Bombeiros Voluntários da Praia da Vitória;
- e)Representante da Polícia de Segurança Pública da Praia da Vitória;
- f)Representante da Guarda Nacional Republicana da Praia da Vitória;
- g)Representante do Comando da Zona Aérea dos Açores;
- h)Capitão do Porto da Praia da Vitória/Comandante Local da Polícia Marítima;
- i)Representante do Conselho de Administração do Centro de Saúde da Praia da Vitória;
- j)Delegado de Saúde do Concelho;
- k)Representante da Cruz Vermelha Portuguesa;
- l)Representante do Núcleo de Ação Social da Praia da Vitória;
- m)Provedor da Santa Casa da Misericórdia da Praia da Vitória;
- n)Delegado da Ilha Terceira da Secretaria Regional com a tutela das obras públicas;
- o)Presidente da Junta de Freguesia de Santa Cruz;
- p)Representante da Direção Regional de Habitação;
- q)Outros representantes de entidades ou serviços implantados no município, cujas atividades e áreas funcionais possam contribuir para as ações de proteção civil, por convite, para o efeito, do Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 14.º — Estrutura Orgânica
Vigente desde: 27/11/2017