- 1 -O pessoal que exerce funções no Serviço Municipal de Proteção Civil da Praia da Vitória tem de ter total disponibilidade, pelo que não podem, salvo motivo excecional devidamente justificado, deixar de comparecer ou permanecer nos serviços em caso de iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe sob pena de incorrer em responsabilidade disciplinar.
- 2 -Todos os serviços municipais da Câmara Municipal da Praia da Vitória têm um dever geral de colaboração e cooperação para com o Serviço Municipal de Proteção Civil da Praia da Vitória.
Artigo 16.º — Dever de Disponibilidade do Pessoal
Vigente desde: 27/11/2017