- 1 -Esta zona é de ocupação habitacional com moradias unifamiliares de baixo custo económico destinadas a habitação social nos termos legais.
- 2 -A edificação nesta zona deve respeitar os índices definidos no quadro anexo.
Artigo 12.º — Espaços Urbanizáveis [UZ1]
Vigente desde: 11/08/2009