- 1 -Esta zona é de ocupação maioritariamente habitacional permitindo também a ocupação com estabelecimentos comerciais ou edifícios de serviços e equipamentos e indústria da classe C.
- 2 -A edificação nesta zona deve respeitar os índices definidos no quadro anexo.
Artigo 13.º — Espaço Urbanizável [UZ2]
Vigente desde: 11/08/2009