- 1 -Os equipamentos existentes na área de intervenção do plano de pormenor são os seguintes:
- a)Junta de Freguesia;
- b)Igreja de São José;
- c)Escola;
- d)Centro Recreativo;
- e)Centro de Dia para Idosos;
- f)Cemitério;
- g)Paragem de Transportes Públicos;
- h)Associação Particular de Solidariedade Social;
- i)Parque Infantil.
- 2 -Os equipamentos propostos para a área de intervenção do plano de pormenor são os seguintes:
- a)Parque Infantil na zona urbanizável UZ1;
- b)Capela Funerária junto ao cemitério da freguesia.
Artigo 17.º — Equipamentos de utilização colectiva
Vigente desde: 11/08/2009