- 1 -As edificações podem ter corpos balançados sobre a via pública desde que não interfiram com a circulação pedonal e automobilística nem para estes constituam nenhum perigo. No caso de se tratarem de varandas e ou marquises, estas não podem ser encerradas.
- 2 -Não é permitida a construção de corpos recuados.
Artigo 28.º — Corpos balançados e recuados
Vigente desde: 11/08/2009