- 1 -Na execução do presente Plano a Câmara Municipal pode recorrer a todos os meios previstos na legislação em vigor.
- 2 -O Plano será executado com recurso ao sistema de cooperação.
- 3 -Quando necessitar de adquirir terrenos com vista à implementação das directivas do presente Plano de Pormenor, a Câmara Municipal convidará os proprietários a promover as acções consideradas necessárias, particularmente ou em associação com a Câmara Municipal.
- 4 -Em caso de recusa, indisponibilidade ou adiamento de decisões por parte dos proprietários, a Câmara Municipal, por negociação ou através de expropriação, promoverá a aquisição dos terrenos, por forma a assegurar o cumprimento das referidas acções, como lhe compete na qualidade de entidade gestora de um desenvolvimento concelhio harmonioso e integrado.
Artigo 34.º — Execução do Plano
Vigente desde: 11/08/2009