- 1 -A Ecotaxa Turística incide sobre todas as pessoas que visitam o Concelho de Santa Cruz e que pernoitam em unidades de alojamento do Município, independentemente da modalidade da reserva (presencial, analógica, via digital, entre outras), sendo liquidada juntamente com a fatura.
- 2 -A Ecotaxa Turística é aplicável, independentemente da respetiva designação a todas as tipologias de Empreendimentos Turísticos e Estabelecimentos de Alojamento Local, nomeadamente:
- a)Estabelecimentos Hoteleiros;
- b)Quintas da Madeira;
- c)Aldeamentos turísticos;
- d)Apartamentos turísticos;
- e)Conjuntos Turísticos (resorts)
- f)Empreendimentos de Turismo de Habitação;
- g)Empreendimentos de Turismo em Espaço Rural
- h)Parques de Campismo e Caravanismo;
- i)Alojamento Local
Artigo 2.º — Incidência
Vigente desde: 18/07/2022