- 1 -O valor da Ecotaxa Turística é de 2.00 (euro) (dois euros) por dormida/noite, valor fixado nos termos da fundamentação económico-financeira que faz parte integrante do presente Regulamento, Anexo I.
- 2 -A Ecotaxa Turística devida por estadia em Empreendimentos Turísticos e Estabelecimentos de Alojamento Local, designados no n.º 2 do artigo 2.º do presente regulamento, por hóspede e por dormida/noite, é de 2.00 (euro) (dois euros), valor isento de IVA, até ao máximo de 7 noites.
- 3 -A aplicação da taxa tem como valor máximo 14.00 (euro) (catorze euros) por hóspede.
Artigo 3.º — Valor Unitário da Ecotaxa
Vigente desde: 18/07/2022