- 1 -Os agentes económicos responsáveis pela cobrança da Ecotaxa Turística devem comunicar as verbas cobradas a esse título, até ao 15.º dia do mês seguinte àquele a que respeitem as taxas, declarando o valor cobrado, por transmissão eletrónica de dados, através da Plataforma prevista no artigo 6.º
- 2 -Os valores declarados nos termos do número anterior devem ser entregues à Câmara Municipal de Santa Cruz, pelas entidades exploradoras dos Empreendimentos Turísticos e de Estabelecimentos de Alojamento Local, até ao último dia do mês seguinte ao da respetiva cobrança, através da referência multibanco disponibilizada para o efeito.
- 3 -Os agentes económicos que fizerem o pagamento das faturas da liquidação da Ecotaxa Turística fora da data-limite de pagamento, que consta do documento, apenas poderão efetuar a liquidação acrescida do pagamento de juros de mora à taxa legal em vigor, na Tesouraria da Câmara Municipal de Santa Cruz ou Lojas do Munícipe localizadas nas Freguesias da Camacha ou do Caniço.
- 4 -A não entrega da Ecotaxa Turística no prazo indicado no n.º 2 implicará a extração da certidão de dívida para efeitos da sua execução.
Artigo 8.º — Entrega da Ecotaxa Turística
Vigente desde: 18/07/2022