- 1 -Pela prestação do serviço de liquidação e cobrança, as entidades cobradoras da Ecotaxa Turística receberão o valor equivalente a 2,5 % (dois virgula cinco por cento) das taxas efetivamente cobradas.
- 2 -Para efeitos de pagamento por parte da Câmara Municipal de Santa Cruz, os agentes económicos deverão emitir fatura conforme legislação em vigor, em função dos valores entregues e de acordo com a percentagem prevista no número anterior.
Artigo 9.º — Encargos de Cobrança
Vigente desde: 18/07/2022