No exercício das suas funções, os eleitos locais devem:
- a)Abster-se de qualquer ação ou omissão, exercida diretamente ou através de outrem, que possa ser objetivamente interpretada como visando beneficiar indevidamente uma terceira pessoa, singular ou coletiva;
- b)Declinar ofertas, hospitalidade ou quaisquer vantagens de outra natureza, designadamente as identificadas no presente código, como contrapartida do exercício de uma ação, omissão, voto ou gozo de influência sobre a tomada de qualquer decisão pública;
- c)Abster-se de usar ou de permitir que terceiros utilizem, fora de parâmetros de razoabilidade e de adequação social bens ou recursos públicos que lhe sejam exclusivamente disponibilizados para o exercício das suas funções.