- 1 -A cada prédio e por cada arruamento, é atribuído um só número de polícia, por cada porta que o sirva.
- 2 -Nos arruamentos com construções e terrenos suscetíveis de construção ou reconstrução, serão reservados os números considerados necessários.
- 3 -Para atribuição/confirmação do número de polícia, quando o prédio tem processo de obra, deverão ser apresentados os seguintes elementos:
- a)Descrição atualizada da Conservatória dos Registos Predial, Comercial e Automóveis;
- b)Caderneta predial urbana atualizada;
- c)Planta de localização com o prédio devidamente identificado;
- d)Fotografia a cores do imóvel (quando o mesmo tenha processo de obra superior a 10 anos).
Artigo 19.º — Atribuição do número
Vigente desde: 28/07/2023