Compete ao Presidente da Câmara Municipal (ou ao vereador com competência delegada) a instauração dos processos de contraordenação e a aplicação das coimas previstas no presente regulamento.
Compete ao Presidente da Câmara Municipal (ou ao vereador com competência delegada) a instauração dos processos de contraordenação e a aplicação das coimas previstas no presente regulamento.