- 1 -À Comissão compete:
- a)Propor à Câmara a denominação de novos arruamentos e de lugares públicos ou a alteração dos atuais, atendendo às eventuais propostas efetuadas pelas Juntas de Freguesia.
- b)Elaborar pareceres de todos os processos sobre a atribuição ou alteração de denominação de arruamentos, vias e espaços públicos em todo o concelho e em todas as questões de toponímia do concelho;
- c)Definir a localização dos topónimos;
- d)Em cada deliberação de atribuição de toponímia deverão constar os antecedentes históricos, uma curta biografia, descrição do acontecimento, justificação da escolha e fundamentação do topónimo;
- e)Colaborar com outras entidades no estudo e divulgação da toponímia;
- f)Garantir, em colaboração com a Divisão da Cultura, a existência de um acervo toponímico do Município da Arronches, e de uma secção arquivística a integrar no arquivo municipal.
- 2 -A Comissão só pode emitir pareceres ou formular propostas desde que reúna quórum.
Artigo 7.º — Competências da Comissão Municipal de Toponímia
Vigente desde: 28/07/2023