- 1 -A Comissão é constituída pelos seguintes elementos:
- a)Presidente da Câmara Municipal, que preside;
- b)Vereador;
- c)Um representante por cada grupo político representado no órgão deliberativo;
- d)Presidente da Junta de Freguesia da área em causa;
- e)Um elemento da Divisão de Obras, Ambiente e Serviços Urbanos (DOASU).
- 2 -Poderão eventualmente integrar a Comissão representantes de entidades exteriores ao Município.
- 3 -O Presidente da Câmara Municipal tem, em situação de empate, voto de qualidade, podendo delegar no Vereador que o represente.
Artigo 8.º — Composição da Comissão Municipal de Toponímia
Vigente desde: 28/07/2023