- 1 -Integram o apoio técnico da Comissão Municipal de Toponímia, os funcionários da Autarquia designados para o efeito, o qual será responsável pelo apoio técnico necessário ao bom funcionamento da Comissão, devendo promover entre outras situações:
- a)A elaboração de ordens de trabalho, atas das reuniões e respetivas certidões;
- b)A publicitação das deliberações finais sobre a designação/alteração de toponímia através de editais nos lugares de estilo;
- c)A comunicação às entidades oficiais no concelho, designadamente Juntas de Freguesia, Repartições de Finanças, Conservatórias, GNR, CTT, Segurança Social, Tribunal, Bombeiros e quaisquer outros organismos e individualidades, caso se considerem pertinentes.
- 2 -A Divisão de Obras, Ambiente e Serviços Urbanos (DOASU) assegurará:
- a)A atualização na plataforma SIG, a respetiva denominação/alteração, e em ficheiro informático, os dados respeitantes à aprovação de todas as designações que forem sendo atribuídas;
- b)O fornecimento da cartografia, plantas de localização, listagens sobre a toponímia do concelho e outras informações necessárias à análise dos processos de atribuição toponímica.
- c)Todo o apoio técnico inerente ao funcionamento da Comissão.
Artigo 9.º — Apoio Técnico
Vigente desde: 28/07/2023